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Lei Municipal nº 1.395/2025

⚖️ Lei Municipal Vigente
Número1.395
Ano2025

Ementa

das se necessário. Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo, sempre que entender necessário As finanças municipais ou em razão de interesse social, autorizado a estender, por Decreto, a vigência dos benefícios da presente lei para a concessão, anualmente, a partir do exercício de 2025

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