Projeto de Lei nº s/n/2022
das, se necessário. Art.5° Fica estabelecido o prazo de 90(noventa) dias para a regulamentação desta Lei, contados da sua publicação
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das, se necessário. Art.5° Fica estabelecido o prazo de 90(noventa) dias para a regulamentação desta Lei, contados da sua publicação
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res expedidos por autoridade competente da Diretoria Municipal de Agricultura e Pecuária,
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ção das dotações orçamentárias previstas no art
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