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Lei Municipal nº 10/2021

⚖️ Lei Municipal Vigente
Número10
Ano2021

Ementa

das se necessário. Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo, sempre que entender necessário às finanças municipais ou em razão de interesse social, autorizado a estender, por Decreto, a vigência dos benefícios da presente lei para a concessão, anualmente, a partir do exercício de 202

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