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Documento nº s/n/2025

Vigente
Ano2025

Ementa

determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta, consensual por acordo entra as partes e, determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial, nas formas do art.

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